Prozen · Lei 15.377/2026
Lei Federal 15.377 · Em vigor desde abril/2026

Saúde preventiva
no trabalho é
direito de todos.

Este portal reúne informações sobre a Lei 15.377/2026, que garante a todo trabalhador brasileiro acesso a orientações sobre vacinação, HPV, câncer de mama, de colo do útero e de próstata, além do direito a até 3 dias de ausência remunerada por ano para exames preventivos.

Texto oficial da lei
Lei nº 15.377,
de 2 de abril de 2026

Altera a CLT para obrigar empresas a informar empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Art. 1ºAcresce à CLT o art. 169-A: empresas devem informar e conscientizar empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Art. 2ºAcresce o §3º ao art. 473 da CLT: empregador deve informar empregado sobre a possibilidade de faltar ao serviço para realizar exames preventivos de HPV e câncer.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU em 06/04/2026Lei federal
Prozen é um serviço privado de adequação à Lei 15.377/2026. Não somos órgão governamental. Conteúdo elaborado com base em diretrizes públicas do Ministério da Saúde.
Calendário 2026

Campanhas da Lei 15.377

As quatro frentes de saúde preventiva cobertas pela Lei nº 15.377/2026, com orientações oficiais durante os meses de campanha nacional.

Março

Março Lilás

HPV e câncer de colo do útero

Outubro

Outubro Rosa

Câncer de mama

Novembro

Novembro Azul

Câncer de próstata

Ano todo

Vacinação HPV

Campanha contínua SUS

O que todo trabalhador precisa saber

A Lei 15.377 obriga o empregador a informar os funcionários sobre estas quatro frentes de saúde preventiva. O conteúdo abaixo é orientação oficial e pode ser compartilhado livremente.

HPV

Vírus do Papiloma Humano

Prevenção, vacinação e rastreamento. A vacina é oferecida gratuitamente pelo SUS para homens e mulheres.

Câncer de mama

Diagnóstico precoce

Mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia anual. Autoexame mensal é recomendado a partir dos 20 anos.

Câncer de colo do útero

Exame preventivo (Papanicolau)

Recomendado anualmente para mulheres entre 25 e 64 anos. O exame é simples, rápido e feito gratuitamente em UBS.

Câncer de próstata

Homens a partir dos 50 anos

Exames de PSA e toque retal são recomendados anualmente. O diagnóstico precoce aumenta em mais de 95% a chance de cura.

Até 3 dias por ano de
ausência remunerada
para exames preventivos

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até três dias no ano civil para realizar exames preventivos cobertos pela lei. Basta apresentar comprovante da consulta ou do exame.

Texto oficial da Lei · Art. 1º, parágrafo único
As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.
Lei Federal nº 15.377/2026Publicada no DOU em 06/04/2026

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