Saúde preventiva
no trabalho é
direito de todos.
Este portal reúne informações sobre a Lei 15.377/2026, que garante a todo trabalhador brasileiro acesso a orientações sobre vacinação, HPV, câncer de mama, de colo do útero e de próstata, além do direito a até 3 dias de ausência remunerada por ano para exames preventivos.
de 2 de abril de 2026
Altera a CLT para obrigar empresas a informar empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Campanhas da Lei 15.377
As quatro frentes de saúde preventiva cobertas pela Lei nº 15.377/2026, com orientações oficiais durante os meses de campanha nacional.
Março Lilás
HPV e câncer de colo do útero
Outubro Rosa
Câncer de mama
Novembro Azul
Câncer de próstata
Vacinação HPV
Campanha contínua SUS
O que todo trabalhador precisa saber
A Lei 15.377 obriga o empregador a informar os funcionários sobre estas quatro frentes de saúde preventiva. O conteúdo abaixo é orientação oficial e pode ser compartilhado livremente.
HPV
Vírus do Papiloma Humano
Prevenção, vacinação e rastreamento. A vacina é oferecida gratuitamente pelo SUS para homens e mulheres.
Câncer de mama
Diagnóstico precoce
Mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia anual. Autoexame mensal é recomendado a partir dos 20 anos.
Câncer de colo do útero
Exame preventivo (Papanicolau)
Recomendado anualmente para mulheres entre 25 e 64 anos. O exame é simples, rápido e feito gratuitamente em UBS.
Câncer de próstata
Homens a partir dos 50 anos
Exames de PSA e toque retal são recomendados anualmente. O diagnóstico precoce aumenta em mais de 95% a chance de cura.
Até 3 dias por ano de
ausência remunerada
para exames preventivos
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até três dias no ano civil para realizar exames preventivos cobertos pela lei. Basta apresentar comprovante da consulta ou do exame.
As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.
É empresário? Adeque sua empresa à Lei 15.377.
Portal personalizado, geração automática de documentos, relatório anual de conformidade. A partir de R$ 149/ano.